terça-feira, 19 de junho de 2012

Diálogo Interdepartamental

Se a Àrea das Operações de uma Empresa puder dispor da tecnologia adaptada às características dos produtos/serviços que tem de produzir/fornecer deve executar as tarefas que se constituem como sua responsabilidade com alta produtividade e aproveitando a capacidade instalada com o mínimo de “sobressaltos”.

A Àrea Comercial de uma empresa, entre outras, tem a responsabilidade de possibilitar a efectiva utilização da capacidade instalada na empresa através do desenvolvimento de uma actividade de prospecção do mercado e de negociações com clientes potenciais. Estas negociações deverão sempre ter em consideração, entre outros factores:

Características específicas dos produtos/dos serviços que a Área de Operações está apta a executar Custos internos de fabricação dos produtos/de prestação dos serviços; Preços de venda praticados no mercado relativamente aos produtos/serviços que estejam em causa.

Os dois primeiros factores podem aconselhar que a Àrea Comercial, antes de estabelecer as condições contratuais definitivas com o potencial cliente, tenha de requerer o parecer da Área de Operações acerca da possibilidade ou do interesse em passar a satisfazer o contrato que, ainda, esteja em negociação.

Esta metodologia de relacionamento entre orgãos funcionais distintos deve ser seguida porque, ainda em fase de negociação de um qualquer contrato, responsabiliza quem, efectivamente, tem de zelar pelo seu cumprimento na posterior fase de execução porque terá tido oportunidade de opinar sobre o seu conteúdo.

Daqui resulta, para todo o tipo de Empresas, que é melindroso angariar um cliente "a todo o custo". Todo o trabalho (ou não trabalho) que a área comercial teve ser em vão por sua própria culpa, no caso de não ter havido diálogo com as outras áreas. No caso de ter havido, a Empresa não está certamente a funcionar nas melhores condições.

Com tecnologia do Blogger.

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